Sistema de Incentivos à Inovação - Projetos de Empreendedorismo
Tipologia de Investimentos
- Produção de novos bens e serviços ou melhorias significativas na produção atual através da transferência e aplicação de conhecimento;
- Adoção de novos, ou significativamente melhorados, processos ou métodos de produção, de logística e distribuição, bem como métodos organizacionais ou de marketing;
- Expansão de capacidades de produção em atividades de alto conteúdo tecnológico ou com procuras internacionais dinâmicas;
- Criação de unidades ou de linhas de produção com impacte relevante ao nível do produto, das exportações ou do emprego;
- Introdução de melhorias tecnológicas com impacte relevante ao nível da produtividade, do produto, das exportações, do emprego, da segurança industrial ou da eficiência energética ou ambiental.
CAES'S Elegíveis (Rev.3)
- Indústria - CAE 05 a 33;
- Energia (só atividades de produção) - CAE 35;
- Comércio (só para PME) - CAE 45 a 47;
- Turismo - CAE 55, 561, 771 e 791 e, desde que declaradas de interesse para o Turismo, CAE 77210, 90040, 91041, 91042, 93110, 93192, 93210, 93292, 93293, 93294 e 96040;
- Transportes e logística - CAE 52, 493 e 494;
- Serviços - CAE 37 a 39, 58, 59, 62, 63, 69, 70 a 74, 77 (com exclusão do grupo 771 e da subclasse 77210), 78, 80 a 82, 90 (com exclusão da subclasse 90040), 91 (com exclusão das subclasses 91041 e 91042) e 95, nos grupos 016, 022, 024 e 799 e na subclasse 64202.
Requisitos de Acesso
- Autonomia Financeira de >=20%, para grandes empresas, e >=15%, para PME;
- Ter início em momento posterior a 10 dias úteis após a data de candidatura;
- Financiamento de 20% no mínimo de capitais próprios;
- Despesa mínima elegível de 150.000,00 euros (75.000 na Região do Alentejo).
Despesas Elegíveis
Ativo fixo corpóreo:
- Aquisição de máquinas e equipamentos diretamente relacionados com o desenvolvimento do projeto;
- Aquisição de equipamentos informáticos;
- Instalação de sistemas energéticos para consumo próprio utilizando fontes renováveis de energia;
- Software standard e específico, relacionado com o desenvolvimento do projeto.
- Os projetos do setor do turismo, em casos devidamente justificados, bem como os projetos enquadrados em estratégias de eficiência coletiva (referidos no n.º 2 do artigo 5.º) podem ainda incluir, como despesas elegíveis, a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, desde que diretamente relacionadas com o exercício de atividades, assim como com a aquisição de material circulante, que se traduza em si mesmo numa atividade de animação declarada de interesse para o turismo.
Ativo fixo incorpóreo:
- Constituído por transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, licenças, “saber-fazer” ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente, sendo que no caso de empresas não PME estas despesas não poderão exceder 50% das despesas elegíveis do projeto;
- Despesas com a intervenção de T.O.C. e R.O.C.;
- Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e engenharia;
- Investimentos na área da eficiência energética e energias renováveis;
- Custos associados aos pedidos de Direitos de Propriedade Industrial;
- Despesas relacionadas com a promoção internacional, designadamente alugueres de equipamentos e espaço de exposição, contratação de serviços especializados, deslocações e alojamento e aquisição de informação e documentação específica relacionadas com a promoção internacional;
- Despesas inerentes à certificação de sistemas, produtos e serviços;
- Despesas inerentes ao desenvolvimento de sistemas de gestão pela qualidade total e à participação em prémios nacionais e internacionais;
- Implementação de sistemas de planeamento e controlo;
- Despesas inerentes à obtenção do rótulo ecológico e à certificação e marcação de produtos;
- Despesas com a criação e desenvolvimento de insígnias, marcas e coleções próprias;
- Registo inicial de domínios e fees associados à domiciliação da aplicação em entidade externa, adesão a marketplaces e outras plataformas eletrónicas, bem como criação e publicação de catálogos eletrónicos de produtos e serviços;
- Investimentos em formação de recursos humanos no âmbito do projeto – máximo de 30% das despesas elegíveis totais do projeto.
Natureza dos Incentivos
O incentivo assume a forma de incentivo reembolsável, exceto no que concerne às despesas elegíveis com formação de recursos humanos no âmbito do projeto, que tem a natureza de não reembolsável.
O incentivo reembolsável é parcialmente convertível em não reembolsável (máximo 75%) mediante avaliação do desempenho: sem pagamento de juros; prazo de pagamento de seis anos, com três anos de carência e pago em semestralidades;
A taxa base máxima de incentivo a conceder é de 45%, a qual pode beneficiar das seguintes majorações: 10% a atribuir a médias empresas ou 20% a atribuir a pequenas empresas;
10 % a atribuir a projetos inseridos em estratégicas de eficiência coletiva; 10 % a atribuir a projetos de empreendedorismo feminino ou jovem.