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Programa de Desenvolvimento Rural (PDR)

Programa de Desenvolvimento Rural 2020 abre Concursos para Medidas de Investimento

O Programa de Desenvolvimento Rural 2020 (PDR), instrumento estratégico e financeiro de apoio ao desenvolvimento rural do continente para o período 2014-2020, já arrancou com dois concursos a medidas de investimento. O “Investimento na exploração agrícola” e o “Investimento na transformação e comercialização de produtos agrícolas” são duas ações inseridas na área de "Competitividade e organização da produção" e na medida de “Valorização da produção”, recolhendo candidaturas até ao dia 31 de dezembro do presente ano.

A aplicar com recurso aos meios financeiros do Fundo Europeu Agrícola e de Desenvolvimento Rural (FEADER), o PDR 2020 acaba de anunciar, através da portaria 230/2014 de 11 de novembro, os períodos de apresentação de candidaturas para as duas primeiras medidas de investimento. Apesar de ainda não estar aprovado pela Comissão Europeia, o Programa de Desenvolvimento Rural para o continente abre a porta aos empresários, estando prevista uma resposta definitiva dos órgãos europeus para qualquer momento.

Na origem da abertura dos concursos para as ações de "Investimentos na exploração agrícola" e "Investimento na Transformação e Comercialização de produtos agrícolas” estão razões como: o contributo direto para a melhoria da economia, a modernização das explorações agrícolas e os efeitos positivos sobre os resultados globais do setor. Os poderes executivos português e comunitário esperam, assim, dar continuidade ao crescimento da produção no setor agrícola, reduzindo o défice da balança agroalimentar portuguesa.

Investimentos na Exploração Agrícola

A ação de "Investimentos na exploração agrícola" foca atenções na renovação da estrutura produtiva agroindustrial e no reforço da viabilidade das explorações agrícolas, atendendo à importância de um conjunto de fatores, onde se incluem: a inovação, a internacionalização do setor, a capacitação organizacional, a qualidade e segurança alimentar, entre outros.

Aberta à candidatura de empresários provenientes de qualquer localidade do território continental, a ação vai apoiar investimentos em explorações agrícolas destinadas a produção, cujos montantes elegíveis sejam superiores a 25 mil euros. Para isso, os empresários deverão responder positivamente aos critérios de elegibilidade dispostos nos artigos 5º, 6º e 7º da portaria anteriormente referida. Os apoios serão atribuídos sob a forma de subsídio não reembolsável, até ao teto máximo de 2 milhões de euros por beneficiário. O montante que exceder este limite será atribuido recorrendo à subvenção reembolsável, igualmente limitada ao valor máximo de 2 milhões de euros. Esta ação conta com uma dotação total de 100 milhões de euros.

Investimento na Transformação e Comercialização de Produtos Agrícolas

Com uma dotação mais reduzida (40 milhões de euros), mas orientada por propósitos semelhantes de renovação e expansão, a ação de “Investimento na Transformação e Comercialização de Produtos Agrícolas” servirá para apoiar projetos em setores industriais enquadrados no PDR 2020 e que correspondam a um de três cenários:

  • Investimento total elegível, apurado em sede de análise, superior a 200 mil euros e igual ou inferior a 4 milhões de euros de investimento total;
  • Investimento total elegível, apurado em sede de análise, superior a 200 mil euros, quando desenvolvido em explorações agrícolas em que a maioria da matéria-prima provém da própria exploração;
  • Investimento total elegível, apurado em sede de análise, superior a 200 mil euros, quando desenvolvido por agrupamentos ou organizações de produtores reconhecidos.

Com abrangência geográfica válida para todas as localidades do continente, este apoio exige o cumprimento dos critérios de elegibilidade apresentados nos artigos 5º e 6º da portaria. Os apoios serão concedidos através de um subsídio não reembolsável, até ao limite máximo de 3 milhões de euros por beneficiário. O montante que exceder esta quantia será concedido sob a forma de subvenção reembolsável.

As candidaturas submetidas ao abrigo da portaria de lançamento dos dois concursos (Portaria 230/2014 de 11 de novembro) poderão sofrer algumas adaptações, de acordo com a resposta da Comissão Europeia ao documento submetido pelo Governo. Para conferir as despesas elegíveis, os níveis de apoio, os critérios de seleção e outras especificidades relativas às duas ações consulte nos ficheiros disponibilizados abaixo.