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Programa Garantia Jovem – Estágios

O que é?

Estágio remunerado, com duração de 12 meses e disponível em todos os setores de atividade.

Beneficiários

Desempregados inscritos nos serviços de emprego e que se encontrem numa das seguintes condições:

  • Jovens com idade entre os 18 e os 30 anos;
  • Jovens com idade superior a 30 anos, desde que tenham obtido há menos de três anos uma qualificação de nível 2 ou superior, estejam à procura de novo emprego e não tenham registos de remunerações na segurança social nos 12 meses anteriores ao registo da candidatura;
  • Pessoas com deficiência e incapacidade;
  • Integrem família monoparental ou cujos cônjuges/pessoas com quem vivam em união de facto se encontrem igualmente desempregados e inscritos nos serviços de emprego;
  • Vítimas de violência doméstica.

Condições para o Estagiário

Bolsa de estágio, cujo valor é o seguinte:

  • 1 IAS* – para estagiários com qualificação de 2 ou inferior;
  • 1,2 IAS – para estagiários com qualificação de nível 3;
  • 1,3 IAS – para estagiários com qualificação de nível 4;
  • 1,4 IAS – para estagiários com qualificação de nível 5;
  • 1,65 IAS – para estagiários com qualificação de nível 6, 7 ou 8;
  • Refeição ou subsídio de alimentação;
  • Seguro de acidentes de trabalho.

*Valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais): 419,22 euros

Condições para as Entidades Promotoras

A comparticipação financeira do IEFP é baseada na modalidade de custos unitários, por mês e por estágio, nos seguintes termos:

[cq_vc_datatable label1=”Estagiários” label2=”-” label3=”-” headerbg=”customized” headerbgcolor=”#399fb5″][cq_vc_datatable_item data1=”Nível” data2=”Financiamento a 80% (nos termos do n.º 1 do artigo 15.º da Portaria n.º 204-B/2013, de 18 de Junho, na sua redação atual” data3=”Financiamento a 65% (nos termos do n.º 2 do artigo 15.º da Portaria n.º 204-B/2013, de 18 de junho, na sua redação atual)”][cq_vc_datatable_item data1=”Nível 2 ou Inferior” data2=”438,16€” data3=”375,27€”][cq_vc_datatable_item data1=”Nível 3″ data2=”505,23€” data3=”429,77€”][cq_vc_datatable_item data1=”Nível 4″ data2=”538,77€” data3=”457,02€”][cq_vc_datatable_item data1=”Nível 5″ data2=”572,31€” data3=”484,27€”][cq_vc_datatable_item data1=”Nível 6, 7 e 8″ data2=”656,15€” data3=”552,39€”][/cq_vc_datatable][cq_vc_datatable label1=”Estagiários na situação de: pessoa com deficiência e incapacidade, vítima de violência doméstica, ex-recluso ou que cumpra/tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade ou toxicodependente em processo de recuperação” label2=”-” label3=”-” headerbg=”customized” headerbgcolor=”#399fb5″][cq_vc_datatable_item data1=”Nível” data2=”Financiamento a 95% (nos termos do n.º 1 do artigo 15.º da Portaria n.º 204-B/2013, de 18 de Junho, na sua redação atual” data3=”Financiamento a 80% (nos termos do n.º 2 do artigo 15.º da Portaria n.º 204-B/2013, de 18 de junho, na sua redação atual)”][cq_vc_datatable_item data1=”Nível 2 ou Inferior” data2=”542,96€” data3=”480,08€”][cq_vc_datatable_item data1=”Nível 3″ data2=”622,61€” data3=”547,15€”][cq_vc_datatable_item data1=”Nível 4″ data2=”662,44€” data3=”580,69€”][cq_vc_datatable_item data1=”Nível 5″ data2=”702,26€” data3=”614,23€”][cq_vc_datatable_item data1=”Nível 6, 7 e 8″ data2=”801,83€” data3=”698,07€”][/cq_vc_datatable]

Os valores unitários identificados integram a comparticipação do IEFP nos seguintes encargos:

  • Bolsa de estágio;
  • Alimentação, no valor fixado para os trabalhadores que exercem funções públicas: 4,27euros/dia;
  • Prémio do seguro de acidentes de trabalho: 3,296% IAS = 13,82 euros ;
  • Transporte de estagiário na situação de pessoa com deficiência e incapacidade, vítima de violência doméstica, ex-recluso ou que cumpra / tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade ou toxicodependente em processo de recuperação: 10% IAS = 41,92 euros.

Vantagens das Entidades Promotoras

  • Comparticipação na bolsa do estágio;
  • Comparticipação do subsídio de alimentação e prémio de seguro;
  • Comparticipação de despesas de transporte dos estagiários com deficiência e incapacidade.

Regime Especial

Os estágios desenvolvidos no âmbito de projetos reconhecidos ao abrigo do regime especial de interesse estratégico para a economia nacional ou de determinada região podem ter a duração de 6, 9 ou 12 meses.

Condições e Candidaturas

  • As entidades promotoras devem cumprir as obrigações legais e regulamentares a que se encontram vinculadas, nelas se incluindo as de natureza fiscal e contributiva.
  • As empresas que iniciaram processo especial de revitalização, previsto no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE), podem candidatar-se à medida, devendo para o efeito fazer prova dessa situação. O mesmo se aplica às empresas que iniciaram o processo no Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial (SIREVE).
  • Tendo em conta o objetivo essencial da medida Estágios Emprego - desenvolvimento de uma experiência prática em contexto de trabalho visando a inserção de jovens num futuro emprego ou a reconversão profissional de desempregados - , valorizam-se os projetos que potenciem a contratação dos destinatários após a sua conclusão. Deste modo, em sede de verificação dos critérios de elegibilidade dos projetos, é concedido maior destaque ao fator empregabilidade, consonante com a sua relevância face aos propósitos da medida.
  • As candidaturas deverão ser efetuadas pelas entidades promotoras aqui. As empresas interessadas podem ainda identificar o nome do estagiário na candidatura, caso este reúna os requisitos exigidos. Para consultar mais informações sobre os estágios proporcionados pelo programa Garantia Jovem clique aqui.