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Apoios à Criação do Próprio Emprego por Beneficiários de Prestações de Desemprego

O que é?

A medida de Apoios à Criação do Próprio Emprego por Beneficiários de Prestações de Desemprego está enquadrada no Programa de Apoio ao Empreendedorismo e à Criação do Próprio Emprego. Trata-se de uma medida desenhada para os cidadãos desempregados, que prevê a antecipação das prestações de desemprego para viabilizar a criação de um negócio ou do próprio emprego a tempo inteiro.

Objetivos

Apoiar projetos de criação do próprio emprego promovidos por beneficiários de prestações de desemprego.

Destinatários

Beneficiários das prestações de desemprego que apresentem um projeto que origine, pelo menos, a criação do seu emprego.

Nota: As prestações de desemprego referidas respeitam apenas ao subsídio de desemprego ou ao subsídio social de desemprego inicial.

Requisitos

  • O promotor deve ter pelo menos 18 anos de idade à data da candidatura;
  • Os beneficiários não podem acumular o exercício da atividade para a qual foram apoiados com outra atividade normalmente remunerada, durante o período em que são obrigados a manter aquela atividade;
  • O montante das prestações de desemprego pode ser aplicado na aquisição de estabelecimento por cessão ou na aquisição de capital social de empresa preexistente que origine, pelo menos, a criação de emprego, a tempo inteiro, do promotor destinatário;
  • No projeto que inclua, no investimento a realizar, a aquisição de capital social, esta tem de decorrer de aumento de capital social, isto é, o montante das prestações de desemprego só pode financiar o aumento de capital social, não podendo financiar a aquisição de partes sociais existentes;
  • O projeto deve apresentar viabilidade económico-financeira.

NOTAS:

a) O montante das prestações de desemprego deve ser aplicado, na sua totalidade, no financiamento do projeto, podendo ser aplicado em operações associadas ao projeto, designadamente na realização de capital social da empresa a constituir.

b) No projeto que inclua, no investimento a realizar, a compra de capital social ou a cessão de estabelecimento, a empresa cujo capital é adquirido ou a empresa trespassante do estabelecimento não pode ser detida em 25 % ou mais pelo próprio, por cônjuge, unido de facto ou familiar do promotor até ao 2.º grau em linha reta ou colateral. A empresa não pode, também, ser detida em 25% ou mais por outra empresa na qual os sujeitos referidos no mesmo ponto detenham 25 % ou mais do respetivo capital.

Apoios

  • Pagamento, total ou parcial, do montante global das prestações de desemprego, deduzido das importâncias eventualmente já recebidas;
  • Possibilidade de cumulação com a modalidade de crédito com garantia e bonificação da taxa de juro (linhas MICROINVEST E INVEST+).

NOTA:

O subsídio de desemprego ou o subsídio social de desemprego inicial a que os beneficiários tenham direito pode ser pago parcialmente de uma só vez, nos casos em que os interessados apresentem projeto de criação do próprio emprego sob a forma jurídica de trabalhador independente e as despesas elegíveis não ultrapassem o valor do montante único.

Candidatura e Enquadramento Legal

Nos casos de pagamento antecipado das prestações de desemprego, o projeto deve ser apresentado no centro de emprego ou centro de emprego e formação profissional acompanhado do requerimento exigido para o pagamento antecipado das prestações.
Nos casos em que se pretenda complementarmente, beneficiar de crédito com garantia e bonificação da taxa de juro, o requerimento para o pagamento antecipado das prestações de desemprego deve ser apresentado no centro de emprego ou centro de emprego e formação profissional e o projeto de criação do próprio emprego numa das instituições bancárias aderentes, para efeito de análise e concessão de crédito. As instituições bancárias aderentes são: CGD; Millenium-BCP; BES Novo Banco; BPI; SANTANDER-Totta; Barclays; Banco Popular; Crédito Agrícola; Montepio Geral; BANIF; BIC;
Para consultar informações referentes ao enquadramento legal desta medida deve clicar aqui.

Acompanhento ANJE

A ANJE, através da sua Loja do Empreendedor, está disponível para prestar esclarecimentos adicionais sobre todos estes apoios, bem como para acompanhar a elaboração de candidaturas. Recorde-se que a Loja do Empreendedor é um balcão de apoio integrado ao empreendedorismo, especializado na criação e desenvolvimento de empresas e suportado por um conjunto de instrumentos de consultoria a atuais e potenciais empresários. Para recorrer ao suporte da Loja do Empreendedor, contacte-nos através do nosso Balcão Virtual. O acompanhamento ANJE prevê a prestação de 80 horas de consultoria/coaching até 24 meses após o inicio de atividade.