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Linha de Crédito PME Crescimento 2014

A Linha de Crédito PME Crescimento 2014 pretende servir os empresários nacionais em quatro eixos principais, através de um igual número de linhas de financiamento específicas vocacionadas para: Investimento (500 milhões de euros), Fundo de Maneio (500 milhões de euros), Crédito Comercial a Exportadoras (500 milhões de euros) e Micro e Pequenas Empresas (500 milhões de euros).

Principais Instrumentos

Montante global e linhas específicas

Montante Global da Linha- 2000 milhões de euros

Linhas Específicas:

  • Micro e pequenas empresas – 500 milhões de euros;
  • Crédito Comercial a exportadoras – 500 milhões de euros;
  • Linha geral – 1000 milhões de euros:
    • Dotação “Fundo de Maneio” – 500 milhões de euros;
    • Dotação “Investimento” – 500 milhões de euros.

Os valores acima dispostos serão reavaliados periodicamente em função da sua utilização, e através de uma lógica “first come first serve”, sendo possível a reafetação de verbas entre linhas específicas e dotações. Dos valores globais destas dotações, até 10% destinam-se exclusivamente a empresas do setor primário.

  • Preferencialmente Micro, Pequenas e Médias Empresas (PME), certificadas pela Declaração Eletrónica do IAPMEI;
  • Localização (sede social) em território nacional;
  • Desenvolvimento de atividades enquadradas na lista de CAEs (consultar aqui);
  • Sem incidentes não regularizados junto da banca à data de emissão da contratação;
  • Situação regularizada junto da Administração Fiscal e da Segurança Social à data da contratação do financiamento;
  • Empresas que à data da propositura da operação detenham dívidas perante a Administração Fiscal e a Segurança Social poderão contratar, junto do Banco proponente da operação, financiamentos intercalares, destinados única e exclusivamente à regularização destas dívidas, admitindo-se que, até 30% do crédito a conceder no âmbito da presente Linha, seja utilizado para amortização integral desses financiamentos intercalares.

Condições específicas da Linha “Micro e Pequenas Empresas”:

  • Micro ou Pequena Empresa certificada pela Declaração Eletrónica do IAPMEI e com volume de negócios inferior a 10 milhões de euros;
  • Situação líquida positiva no último exercício e resultados líquidos positivos em dois dos últimos quatro exercícios, ou dois anos de resultados positivos se a empresa tiver menos de quatro exercícios aprovados (não carecem de ser completos);
  • Compromisso de manutenção do volume de emprego observado à data da contratação do empréstimo, durante a vigência do contrato de financiamento.

Condições específicas da Linha “Geral”:

  • Micro, Pequenas e Médias Empresas, certificadas por Declaração Eletrónica do IAPMEI válida ou Grandes Empresas (sem certificação do IAPMEI);
  • Empresas industriais, comerciais ou de serviços com um volume de negócios igual ou inferior a 125 milhões de euros e que não integrem grupos empresariais, cuja faturação consolidada seja superior a 125 milhões de euros;
  • Situação líquida positiva no último exercício.

Condições específicas da Linha “Crédito Comercial a Exportadoras”:

  • Micro, Pequenas e Médias Empresas, certificadas por Declaração Eletrónica do IAPMEI válida ou Grandes Empresas (sem certificação do IAPMEI);
  • Empresas industriais, comerciais ou de serviços com um volume de negócios igual ou inferior a 125 milhões de euros e que não integrem grupos empresariais, cuja faturação consolidada seja superior a 125 milhões de euros;
  • Empresas que exportem pelo menos 10% do seu volume de negócios ou um valor superior a 150 mil euros, sendo consideradas como exportação todas as vendas destinadas a empresas exportadoras. No caso das empresas comerciais são consideradas para efeitos de exportações apenas as vendas para mercados externos de bens ou serviços produzidos em Portugal;
  • Situação líquida positiva no último exercício.

Linha “Micro e Pequenas Empresas”

  • Operações destinadas a investimento novo em ativos fixos corpóreos ou incorpóreos (a realizar no prazo de 12 meses após a data da contratação), ou ao reforço do fundo de maneio ou dos capitais permanentes;
  • Excecionalmente, até 30% da operação poderá ser utilizada para liquidar dívidas contraídas junto do sistema financeiro nos 3 meses anteriores à data da sua contratação destinadas, exclusivamente, à regularização de dívidas em atraso à Administração Fiscal e Segurança Social.

Linha “Geral”

  • Operações destinadas a investimento novo em ativos fixos corpóreos ou incorpóreos (a realizar no prazo de 12 meses após a data da contratação), a aquisição de empresas que complementem a atividade ou ao reforço do fundo de maneio ou dos capitais permanentes;
  • Excecionalmente, até 30% da operação poderá ser utilizada para liquidar dívidas contraídas junto do sistema financeiro nos 3 meses anteriores à data da sua contratação destinadas, exclusivamente, à regularização de dívidas em atraso à Administração Fiscal e Segurança Social.

Linha “Crédito Comercial a Exportadoras”

  • Operações destinadas exclusivamente ao financiamento das necessidades de tesouraria relativas a operações comerciais que impliquem necessidades temporárias de acréscimo de fundo de maneio.

  • Reestruturação financeira e/ou consolidação de crédito vivo;
  • Operações destinadas a liquidar ou substituir de forma direta ou indireta, ainda que em condições diversas, financiamentos anteriormente acordados com o banco, exceto os referidos no ponto anterior;
  • Aquisição de ativos financeiros, terrenos, imóveis, bens em estado de uso, viaturas ligeiras que não assumam o caráter de “meio de produção” e veículos de transporte rodoviário de mercadorias adquiridas por transportadores rodoviários de mercadorias por conta de terceiros. No entanto, as empresas beneficiárias que desenvolvam atividades enquadradas no setor primário, nomeadamente Agricultura, Pecuária, Silvicultura e Industrias Extrativas, poderão adquirir terrenos e imóveis, desde que os mesmos sejam, comprovadamente, destinados à atividade produtiva da empresa.
  • Operações financeiras com atividades relacionadas com a exportação de bens para países terceiros e Estados-Membro, nomeadamente a criação e funcionamento de redes de distribuição.

Linha “Micro e Pequenas empresas”

  • Micro empresas – 25 mil euros;
  • Pequenas empresas – 50 mil euros.

Linha “Geral”

  • Geral dotação Fundo de Maneio:
    • PME Líder – 750 mil euros
    • Outras – 500 mil euros
  • Geral dotação Investimento:
    • PME Líder – 1 milhão e 500 mil euros;
    • Outras – 1 milhão de euros.

O total das operações ao abrigo da Linha específica Geral não pode exceder o montante máximo, por empresa, de 1 milhão euros ou de 1 milhão e 500 mil euros, caso a empresa beneficiária seja qualificada como PME Líder no momento do enquadramento da operação.

Linha “Crédito Comercial a Exportadoras”

  • Crédito Comercial a Exportadoras – 1 milhão de euros (com limite estabelecido de ¼ do volume de negócios para o exterior no ano anterior).

Linha "Micro e Pequenas Empresas"

  • Prazo de Amortização – Até 6 anos;
  • Prazo de Carência – Até 12 meses.

Linha "Geral"

  • Dotação “Fundo de Maneio”:
    • Prazo de Amortização - Até 4 anos;
    • Prazo de Carência - Até 6 meses.
  • Dotação “Investimento”
    • Prazo de Amortização - Mais de 4 anos e até 10 anos;
    • Prazo de Carência - Até 24 meses.

Linha "Crédito Comercial a Exportadoras"

  • Prazo de Amortização - 3 anos

A taxa de juro deverá ser negociada entre as empresas e a instituição bancária, com o limite máximo correspondente à taxa Euribor (3 meses) acrescida de um spread de acordo com a seguinte tabela.

A lista de instituições de crédito subscritoras do protocolo pode ser consultada aqui.

  • Os apoios são concedidos ao abrigo do regime comunitário de auxílios de minimis.
  • Pagamento integral da comissão de garantia mútua. Caso, em resultado da aplicação do regime comunitário de auxílios de minimis, seja necessário ajustar o valor do apoio ao plafond disponível, a empresa poderá beneficiar da bonificação de garantia até ao montante limite do plafond de minimis disponível e, findo o mesmo, passar a suportar a comissão de garantia aplicável e/ou ajustar o valor da operação.
  • Garantia mútua, com os seguintes limites:
    • Micro e Pequenas Empresas - 70%
    • Geral - 50 %
    • Crédito Comercial a Exportadoras - 55%

  • No caso da Linha Específica ”Micro e Pequenas Empresas” apenas será permitido às empresas solicitar o enquadramento de uma operação ao abrigo da mesma, não o devendo fazer simultaneamente junto de mais do que uma instituição bancária. No entanto, uma vez recusado o pedido pelo banco ou anulado formalmente pela empresa, o pedido ao banco anteriormente contactado, poderá esta solicitar o enquadramento da operação a outra instituição de crédito;
  • As empresas poderão apresentar, mais do que uma operação na Linha Específica “Geral”, Dotações "Fundo de Maneio" e “Investimento”, podendo fazê-lo através da mesma instituição de crédito. O conjunto das diversas operações não poderá ultrapassar o montante máximo de crédito definido por empresa;
  • As empresas poderão apresentar mais do que uma operação na Linha Específica “Crédito Comercial a Exportadoras”, podendo fazê-lo através da mesma instituição de crédito. O conjunto das diversas operações não poderá ultrapassar o montante máximo de crédito definido por empresa;
  • As empresas elegíveis poderão candidatar-se a todas as linhas específicas.

  • As operações ao abrigo da Linha de Crédito PME Crescimento 2014 ficarão isentas de comissões e taxas habitualmente praticadas pelo banco, bem como de outras similares praticadas pelo Sistema de Garantia Mútua, sem prejuízo de serem suportados pela empresa beneficiária todos os custos e encargos associados à contratação do financiamento, designadamente os associados a avaliação de imóveis, registos e escrituras, impostos ou taxas, e outras despesas similares. Inclui-se na isenção de despesas a custódia de títulos, se a conta de títulos for utilizada exclusivamente para operações com Garantia Mútua;
  • Nas operações com maturidade superior a seis anos, as instituições de crédito poderão cobrar uma comissão de estruturação e montagem da operação de 0,25% flat;
  • No caso da Linha Específica “Crédito Comercial a Exportadoras”, as empresas suportarão igualmente as comissões e despesas associadas ao tratamento posterior e subsequente à contratação das operações, com o limite máximo dos valores publicados no site do Banco de Portugal, desde que não ultrapassem 0,5% ao ano sobre o valor do crédito.

  • A empresa contacta um dos bancos protocolados com vista a apresentar a sua candidatura à Linha de Crédito.
  • Em caso de recusa, bastará ao banco dar conhecimento da sua decisão ao cliente.
  • Após aprovação da operação, o banco envia à Sociedade de Garantia Mútua (SGM) da atividade ou área geográfica da sede da PME, os elementos necessários à análise do enquadramento da operação para efeitos de obtenção da garantia mútua, devendo a SGM comunicar a sua decisão ao banco num prazo compreendido entre 3 e 15 dias úteis.
  • Num prazo até 10 dias úteis, após a aprovação da operação pela SGM, o banco apresenta a candidatura para enquadramento da operação à PME Investimentos, acompanhada de cópia do pedido de financiamento assinado pelo beneficiário, devendo o enquadramento da operação ser confirmado num prazo de 5 dias úteis.
  • No caso das operações enquadradas na Linha Específica das “Micro e Pequenas Empresas”, o banco apresenta a candidatura para enquadramento da operação à PME Investimentos, acompanhada de cópia do pedido de financiamento assinado pelo beneficiário, devendo o enquadramento da operação ser confirmado num prazo de 5 dias úteis. A garantia das operações enquadradas na Linha Específica das Micro e Pequenas Empresas considera-se automaticamente aprovada pela respetiva Sociedade de Garantia Mútua (SGM).
  • A automaticidade de aprovação da garantia indicada no ponto anterior apenas poderá ser afetada caso a SGM venha a detetar a existência, nos últimos 3 meses, de moras, reestruturação de operações vivas resultantes de incapacidade de pagamento do serviço de dívida inicialmente contratado ou situações contenciosas no sistema de garantia, ou outras situações objetivas impeditivas da prestação de uma garantia à empresa em causa, designada mas não taxativamente por a empresa, ou grupo de empresas, em questão ter visto recentemente uma operação recusada bem como da eventual existência de plafonds tomados pela empresa ou grupo no sistema de garantia mútua. Nesse caso informará do montante disponível ou do motivo da recusa. Para efeito desta Linha considera-se que o limite máximo de envolvimento com decisão automática do sistema de garantia mútua por empresa ou grupo de empresas não poderá ser superior a 100 mil euros.
  • Após confirmação do enquadramento da operação na Linha de Crédito, a operação aprovada deverá ser contratada pelo banco junto da empresa até 60 dias úteis após a referida confirmação. Este prazo poderá ser prorrogado por 20 dias úteis mediante pedido fundamentado.