CONVITE à apresentação de propostas, através de procedimento por contratação excluída para Serviços de Formação no âmbito do projeto incluído no Programa “Emprego + Digital 2025”, medida Formação Emprego + Digital, candidatura n.º 1990852 e processo n.º 00016/D+/24
A presente informação é um resumo do convite completo, disponível na secção de anexos abaixo incluída.
Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 6º-A do Código dos Contratos Públicos, convida-se V.Ex.ª a apresentar proposta relativa a:
I. Procedimento por Contratação Excluída – Contratação de Serviços de Formação no âmbito do Projeto incluído no Programa “Emprego + Digital 2025”, medida Formação Emprego + Digital, candidatura n.º 1990852 e processo n.º 00016/D+/24.
A. Os serviços a prestar enquadram-se no âmbito do Projeto incluído no Programa “Emprego + Digital 2025”, Medida “Formação Emprego + Digital”, em conformidade com o previsto no Código dos Contratos Públicos (CCP – aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto (retificado pelas declarações de retificação n.º 36-A/2017, de 30 de outubro e n.º 42/2017, de 30 de novembro), pelo Decreto-Lei n.º 33/2018, de 15 de maio, pelo Decreto-Lei n.º 170/2019, de 4 de dezembro, pela Resolução da Assembleia da República n.º 16/2020, de 19 de março, pela Lei n.º 30/2021, de 21 de maio pela Declaração de Retificação n.º 25/2021, de 21 de julho, e pelo Decreto-Lei nº 78/2022, de 07 de novembro).
B. A presente aquisição de serviços encontra-se classificada no vocabulário comum para os contratos públicos (CPV) instituído pelo Regulamento (CE) n.º 2195/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de novembro de 2002, alterado pelo Regulamento (CE) n.º 2151/2003, da Comissão, de 16 de dezembro de 2003, e pelo Regulamento (CE) n.º 213/2008, da Comissão, de 28 de novembro de 2007, publicado no Jornal Oficial da União Europeia, n.º L 74, de 15 de março de 2008, com o código:
- CPV 80500000-9, designada de Serviços de Formação.
1 . Entidade adjudicante
A Entidade Adjudicante é a ANJE – Associação Nacional de Jovens Empresários, com sede na Casa do Farol – Rua Paulo da Gama, 4169-006 Porto, com o n.º de telefone (+351) 220 108 000, sítio da internet http://www.anje.pt e o endereço de correio eletrónico anje@anje.pt.
4. Preço base
4.1. Para os efeitos do contrato a celebrar, e de acordo com o n.º 1 do art.º 47.º do CCP, o preço tem o valor de referência de 26,00€/hora, para as UFCD / UC, de nível 4, na região Algarve:
- 11 UFCD / UC / Extra CNQ de 25 horas, que totalizam 275 No máximo, exigirá a contratação de 11 formadores, um por UFCD / UC / Extra CNQ.
4.2.Aos valores apresentados, será acrescido IVA à taxa legal em vigor, se este for legalmente devido.
4.3. O preço base foi determinado pelo valor de referência considerado no mapa de investimentos contratualizados no âmbito do Projeto incluído no Programa “Emprego + Digital 2025”, medida Formação Emprego + Digital, candidatura n.º 1990852 e processo n.º 00016/D+/24.
5. Documentos que constituem a proposta:
5.1. A proposta é constituída pelos seguintes documentos:
5.1.1. Curriculum Vitae (CV) atualizado;
5.1.2. Certificado de habilitações académicas;
5.1.3. Certificado de Competências Pedagógicas (CCP) ou Certificado de Competências Pedagógicas de Formador para Profissionais da Área do Digital (CCPdig); Estão isentos de CCP os formadores que sejam detentores de habilitação profissional para a docência, os docentes do ensino superior universitário e politécnico e os responsáveis da administração educacional e das atividades de formação avançada para o sistema científico e tecnológico;
5.1.4. Certificado de Formação Profissional de e-Formador (CCPE) e/ou Declaração de Experiência Formativa em FaD (nunca inferior a 1 ano);
5.15. Deve possuir pelo menos 1 ano de experiência profissional comprovada na área de formação das UFCD/UC do CNQ e/ou módulos de formação extra-CNQ que vai ministrar;
5.1.6. Ficha Curricular – Modelo DGERT;
5.1.7. Declaração de inexistência de conflitos de interesse (modelo do Anexo XIII do CCP).
5.2. A proposta e demais documentos que a constituem serão redigidos em língua portuguesa.
6. Modo de Apresentação das Propostas
6.1. Todos os documentos que constituem a proposta devem ser apresentados através de meio de transmissão eletrónica de dados para o email catiasantos@anje.pt, devendo ser assinados eletronicamente, através de assinatura digital qualificada (por exemplo, através do Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital), pelo concorrente ou por representante que tenha poderes para o obrigar;
6.2. A assinatura e encriptação das propostas e respetiva documentação serão realizados com recurso a certificados qualificados de assinatura eletrónica próprios ou dos seus representantes legais, nos termos do disposto nos artigos 54.º, 68.º e 69.º, da Lei n.º 96/2015, de 17 de agosto;
6.3. Os concorrentes devem prever o tempo necessário para o envio das propostas, bem como para a sua assinatura eletrónica, em função do tipo de acesso à Internet de que dispõem, uma vez que só são admitidas a concurso as que tenham sido assinadas e recebidas até ao termo do prazo fixado;
6.4. As propostas, bem como os documentos que as acompanham, devem ser apresentados até às 23:59 do 30º (trigésimo) dia a contar da data de publicação do presente convite à apresentação de candidaturas.
8. Critério de integração na bolsa de formadores
São integrados na bolsa de formadores todos os candidatos que cumpram os seguintes critérios, sem que isso constitua, por si, qualquer obrigação de contratação futura:
- Possuir formação académica de base ou outras especializações (comprovada através de CV e de Certificados de habilitações académicas) ou experiência acumulada de, pelo menos, um ano de formação (comprovada através de declaração emitida por entidade formadora onde o candidato tenha dado formação) na/s área/s que se candidata, especificamente:
- 010 – Programas de base
- 090 – Desenvolvimento pessoal
- 341 – Comércio
- 342 – Marketing e publicidade
- 344 – Contabilidade e fiscalidade
- 345 – Gestão e administração
- 346 – Secretariado e trabalho administrativo
- 347 – Enquadramento na organização/empresa
- 380 – Direito
- 481 – Ciências Informáticas
- 482 – Informática na ótica do utilizador
- 489 – Informática – programas não classificados noutra área de formação
- Possuir CCP ou Certificado de Competências Pedagógicas de Formador para Profissionais da Área do Digital (CCPdig); Estão isentos de CCP os formadores que sejam detentores de habilitação profissional para a docência, os docentes do ensino superior universitário e politécnico e os responsáveis da administração educacional e das atividades de formação avançada para o sistema científico e tecnológico;
- Possuir o Certificado de Formação Profissional de e-Formador (CCPE) e/ou Declaração de Experiência Formativa em FaD – Formação à Distância (nunca inferior a 1 ano).
Porto, 26 de janeiro de 2026
Anexos:
Convite completo – de leitura obrigatória
Anexo II – Minuta para apresentação de proposta
Anexo III – Modelo de declaração de Inexistência de Conflitos de Interesses
