Medidas Fiscais
1. PEC
O pagamento especial por conta a efetuar em março passa a poder ser efetuado até 30 de junho de 2020, sem quaisquer acréscimos ou penalidades;
2. IRC
A entrega da declaração Modelo 22 de IRC, relativa ao período de tributação de 2019, pode ser efetuada até 31 de julho de 2020, sem quaisquer acréscimos ou penalidades;
3. PPC
O primeiro pagamento por conta e o primeiro pagamento adicional por conta a efetuar em julho podem ser efetuados até 31 de agosto de 2020, sem quaisquer acréscimos ou penalidades;
4. JUSTO IMPEDIMENTO
As situações de infeção ou de isolamento profilático de contribuintes ou contabilistas certificados verificadas ou declaradas por autoridade de saúde são consideradas condições suficientes para a aplicação da figura do justo impedimento no cumprimento das obrigações declarativas fiscais.
Enquadramento legal
Despacho n.º 104/2020-XXII, de 9 de março